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	<title>DIREITO TRIBUTÁRIO &#8211; Oliveira Lima</title>
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	<title>DIREITO TRIBUTÁRIO &#8211; Oliveira Lima</title>
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		<title>Nova Regulamentação na gestão de precatórios TJ-SP – Provimento nº 2753/2024</title>
		<link>https://oliveiralimaadvocacia.com.br/nova-regulamentacao-na-gestao-de-precatorios-tj-sp-provimento-no-2753-2024/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Sep 2024 12:34:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ATUALIDADES]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO CIVIL E PROCESSUAL]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[PRECATÓRIOS]]></category>
		<category><![CDATA[#precatórios]]></category>
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					<description><![CDATA[ Foi publicado na sexta-feira (13), o mais novo provimento acerca dos processos envolvendo a gestão dos precatórios. O [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong> </strong>Foi publicado na sexta-feira (13), o mais novo provimento acerca dos processos envolvendo a gestão dos precatórios. O provimento redigido pelo Conselho Superior da Magistratura apresenta novas regulamentações e diretrizes.</p>
<p><strong>Cessão de crédito</strong></p>
<p>Passará a ser exigido a apresentação de escritura pública como condição de eficácia da cessão de crédito, ou seja, a alteração de titularidade dos precatórios no DEPRE exigirá a escritura pública, não sendo mais possível realizar as cessões através de Instrumentos particulares.  A ação tem como objetivo evitar fraudes.</p>
<p>As cessões realizadas antes da entrada em vigor do provimento que foram realizadas através de Instrumento Particular, deverão ser comunicadas ao DEPRE através de petição estruturada, o provimento caberá exclusivamente ao juízo da execução.</p>
<p><strong>Requisição de Pequeno Valor</strong></p>
<p>Além da alteração nas cessões, foi determinado novas diretrizes para expedição de RPV. A partir de dezembro, quando o provimento entrar em vigor, o pagamento das quantias referentes a RPV serão depositadas diretamente aos credores ou ao seu advogado, comunicando posteriormente à quitação ao juízo de execução. Não se admitirá mais o depósito judicial dos valores, o que agilizará o recebimento do crédito pelos credores.</p>
<p>Além destes, o provimento trouxe várias novas diretrizes a serem aplicadas a partir de dezembro nos processos de precatório, que vão desde a regularização da sucessão dos cedentes, ao pagamento dos precatórios, regulamentação sobre acordos, dentre outros.</p>
<p><img decoding="async" class="alignnone size-medium wp-image-63" src="https://oliveiralimaadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2024/05/pictures-post-300x151.png" alt="" width="300" height="151" srcset="https://oliveiralimaadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2024/05/pictures-post-300x151.png 300w, https://oliveiralimaadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2024/05/pictures-post-768x387.png 768w, https://oliveiralimaadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2024/05/pictures-post.png 821w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p>FONTE:</p>
<p><a href="https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=103551" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=103551</a></p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Programa Emergencial para Retomada do Setor de Eventos (PERSE) – PRAZO PARA ADESÃO</title>
		<link>https://oliveiralimaadvocacia.com.br/programa-emergencial-para-retomada-do-setor-de-eventos-perse-prazo-para-adesao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Sep 2024 18:22:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ATUALIDADES]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO CIVIL E PROCESSUAL]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
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					<description><![CDATA[O Programa Emergencial para Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi criado para ajudar empresas do setor de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Programa Emergencial para Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi criado para ajudar empresas do setor de eventos a se recuperarem após impactos econômicos significativos, como aqueles causados pela pandemia de COVID-19. A ideia é fornecer suporte financeiro e condições facilitadas para regularização de pendências fiscais, incentivando a recuperação e a continuidade das atividades dessas empresas.</p>
<p>Em maio de 2024, foi sancionada a Lei 14.859/24, que trouxe alterações significativas ao Programa Emergencial para Retomada do Setor de Eventos (PERSE). A principal mudança é a nova Instrução Normativa RFB 2.210/24, que oferece a oportunidade de autorregularização incentivada dos débitos tributários para empresas que usaram indevidamente os benefícios do PERSE.</p>
<p>As empresas têm até 18 de novembro de 2024 para aderir ao programa visando a regularização de suas pendências fiscais relativas ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.</p>
<p>A medida será aplicada apenas para o período de apuração entre março de 2022 e maio de 2024.</p>
<p>Deste domo, a Receita Federal oferecerá a possibilidade de isenção total das multas de mora e de ofício, além dos juros de mora, desde que todas as condições sejam cumpridas. No entanto, ao aderir ao programa, a empresa estará fazendo uma confissão irrevogável da dívida e concordará que todas as comunicações serão feitas pelo sistema e-Cac.</p>
<p>Adotar a autorregularização é uma chance valiosa para evitar penalidades severas, como multas de 100% sobre os valores devidos e juros elevados. Além disso, a regularização permite o parcelamento dos débitos em até 48 vezes, após o pagamento inicial de, pelo menos, 50% do valor consolidado da dívida.</p>
<p>O processo de autorregularização é detalhado e exige cuidado. É importante que o uso de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL seja feito corretamente para assegurar que os benefícios fiscais sejam aplicados de forma adequada e que a Receita Federal homologue o processo dentro do prazo de 5 anos.</p>
<p>Importante frisar que se a homologação não ocorrer, a empresa pode ser excluída do programa e enfrentar penalidades adicionais.</p>
<p>Para garantir uma autorregularização eficaz até 18 de novembro de 2024, sua empresa deve seguir todos os procedimentos exigidos pela IN RFB 2.210/24, que incluem:</p>
<p>Confissão da dívida: Entregar ou corrigir as declarações fiscais pertinentes antes de aderir ao programa.</p>
<p>Correção das declarações: Retificar declarações fiscais, como ECF, EFD-Contribuições e DCTF, para refletir os valores devidos.</p>
<p>Utilização de prejuízos fiscais: Assegurar que os prejuízos fiscais ou bases de cálculo negativas da CSLL estejam corretamente declarados e em conformidade com as normas da Receita Federal.</p>
<p>As empresas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, com atividade principal ou preponderante no setor de eventos podem usufruir dos benefícios do Programa emergencial. Para tanto, são necessários que a empresa preencha alguns requisitos:</p>
<ul>
<li>Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) principal ou atividade preponderante constante no Anexo I da IN 2.195/2024;</li>
<li>CNAE principal ou atividade preponderante constante no Anexo II da IN 2.195/2024, condicionada à regularidade, em 18 de março de 2022, ou adquirida entre essa data e 30 de maio de 2023, perante o Cadastur;</li>
<li>adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE;</li>
<li>regularidade cadastral perante do CNPJ;</li>
<li>regularidade fiscal quanto a tributos e contribuições federais;</li>
<li>inexistência de sentenças condenatórias decorrentes de ações de improbidade administrativa;</li>
</ul>
<p>Dentre outros. Assim, caso sua empresa esteja lidando com questões relacionadas ao Programa Emergencial para Retomada do Setor de Eventos (PERSE) ou deseja se preparar para isso, entre em contato com profissionais habilitados para tanto.</p>
<p>Implemente em sua empresa uma estratégia de autorregularização que minimize riscos e maximize os benefícios oferecidos pela Receita Federal.</p>
<p>O PERSE é um recurso importante para empresas do setor de eventos que enfrentam dificuldades financeiras, oferecendo um caminho para a recuperação e a regularização fiscal com condições mais vantajosas.</p>
<p>Não perca o prazo!</p>
<p>Entre em contato conosco para garantir que sua empresa esteja em conformidade até 18 de novembro de 2024.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>FONTES:</p>
<p><strong><a href="https://www.gov.br/pt-br/servicos/habilitar-no-programa-emergencial-de-retomada-do-setor-de-eventos-perse#:~:text=O%20Perse%20%C3%A9%20uma%20iniciativa,empresas%20e%20profissionais%20desse%20setor" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">https://www.gov.br/pt-br/servicos/habilitar-no-programa-emergencial-de-retomada-do-setor-de-eventos-perse#:~:text=O%20Perse%20%C3%A9%20uma%20iniciativa,empresas%20e%20profissionais%20desse%20setor</a>.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>NOVO ACORDO DA PGE-SP PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS</title>
		<link>https://oliveiralimaadvocacia.com.br/novo-acordo-da-pge-sp-para-pagamento-de-precatorios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[oliveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Aug 2024 20:12:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ATUALIDADES]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[PRECATÓRIOS]]></category>
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					<description><![CDATA[A Procuradoria Geral de São Paulo na última segunda-feira (5) lançou seu novo programa de acordo para pagamento [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Procuradoria Geral de São Paulo na última segunda-feira (5) lançou seu novo programa de acordo para pagamento de precatórios estaduais.</p>
<p>À medida visa acelerar o recebimento dos créditos, encurtando o prazo de 120 dias para recebimento em até 60 dias. Uma vez finalizado, o acordo será remetido ao Tribunal do Justiça (TJSP) para liberação dos recursos.</p>
<p>O novo acordo deve ser requerido por meio do Portal de Precatórios no site da Procuradoria Geral do Estado e ficará disponível para adesão até o dia 31 de dezembro de 2024. Lembrando que somente podem ser submetidos os precatórios líquidos e certos, sem nenhum tipo de impugnação ou recurso pendente. O acordo deve ser apresentado por meio de um advogado que esteja constituído especificamente para esse fim.</p>
<p>Apesar da proposta parecer aparentemente tentadora, a antecipação do pagamento de precatórios concederá um desconto de 40% sobre o montante do crédito. Não incluindo os honorários advocatícios (sucumbenciais ou contratuais).</p>
<p>São Paulo está sob o regime especial do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias- ADCT, que determina que o pagamento dos precatórios seja feito até 31 de dezembro de 2029.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="http://www.portal.pge.sp.gov.br/site-pge/uma-noticia/1329" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">Fonte: http://www.portal.pge.sp.gov.br/site-pge/uma-noticia/1329</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>GOVERNO DE SP ANUNCIA NOVO PROGRAMA QUE PREVÊ DESCONTOS EM JUROS E MULTAS DE IPVA E ICMS</title>
		<link>https://oliveiralimaadvocacia.com.br/governo-de-sp-anuncia-novo-programa-que-preve-descontos-em-juros-e-multas-de-ipva-e-icms/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[voxdigital]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 May 2024 17:20:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ATUALIDADES]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO CIVIL E PROCESSUAL]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO SOCIETÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[PRECATÓRIOS]]></category>
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					<description><![CDATA[O Governador João Doria anunciou no dia 09/06/2021 o programa que prevê descontos em juros e multas de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Governador João Doria anunciou no dia 09/06/2021 o programa que prevê descontos em juros e multas de IPVA e ICMS. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo deu início neste mês de junho à transação tributária, que viabiliza a liquidação e parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa.</p>
<p style="text-align: justify;">Esta iniciativa faz parte das ações do Estado para a recuperação financeira em meio à pandemia e tem valor total aproximado de R$ 4,5 bilhões. O programa beneficia 27 mil contribuintes do ICMS e mais 1,4 milhão de IPVA.</p>
<p style="text-align: justify;">A transação tributária é uma ferramenta inovadora de cobrança que melhorará a arrecadação e viabilizará não apenas a extinção de processos judiciais, como também a rápida regularização de situações jurídicas tributárias.</p>
<p style="text-align: justify;">A nossa equipe tributária está à disposição para prestar toda assessoria necessária neste assunto, bem como dirimir eventuais dúvidas ou prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.</p>
<p style="text-align: justify;">fonte: https://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/governo-de-sp-lanca-programa-que-preve-descontos-em-juros-e-multas-de-ipva-e-icms/</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>REFIS 2021</title>
		<link>https://oliveiralimaadvocacia.com.br/refis-2021/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[voxdigital]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 May 2024 17:20:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ATUALIDADES]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO CIVIL E PROCESSUAL]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO SOCIETÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[PRECATÓRIOS]]></category>
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					<description><![CDATA[O Senado aprovou o projeto de lei que altera o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), conhecido como [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Senado aprovou o projeto de lei que altera o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), conhecido como Refis. O texto prevê conceder perdão de até 90% em multas e juros e de 100% nos encargos para dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do programa para empresas e pessoas físicas.</p>
<p>Pela proposta, os interessados terão até 30 de setembro deste ano para aderir ao programa, o pagamento poderá ser feito com uma entrada, em até cinco prestações, e o saldo restante parcelado em até 144 meses (12 anos).</p>
<p>As condições para a regularização das dívidas tributárias variam de acordo com a queda de faturamento das empresas na comparação dos meses de março a dezembro de 2020 com o mesmo período de 2019.</p>
<p>A nossa equipe tributária está à disposição para prestar toda assessoria necessária neste assunto, bem como dirimir eventuais dúvidas ou prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.</p>
<p>fonte: <a href="http://www.istoedinheiro.com.br/" data-type="URL" data-id="http://www.istoedinheiro.com.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">www.istoedinheiro.com.br</a> / g1.globo.com</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>EMPRESAS PODERÃO RENEGOCIAR DÍVIDAS COM O FISCO COM 70% DE DESCONTO</title>
		<link>https://oliveiralimaadvocacia.com.br/empresas-poderao-renegociar-dividas-com-o-fisco-com-70-de-desconto/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[voxdigital]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 May 2024 19:28:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ATUALIDADES]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO CIVIL E PROCESSUAL]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO SOCIETÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[PRECATÓRIOS]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir de 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar os [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph" style="text-align: justify;">A partir de 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto. A Receita Federal publicou na sexta-feira (12) a portaria que aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.</p>
<p style="text-align: justify;">A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19. Até agora, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas em casos especiais.</p>
<p style="text-align: justify;">A ampliação da transação tributária havia sido anunciada na terça-feira (9) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em evento com <a href="https://www.replicasrelojes.to/shop/rolex-daytona-m116505-0009-de-los-hombres-40mm-automatico/" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">rolex daytona m116505 0009 de los hombres 40mm automatico</a> empresários do setor de bares e restaurantes. Na ocasião, ele disse que setores como o comércio, o serviço e o de eventos teriam as mesmas facilidades para renegociarem débitos como outros segmentos afetados pela pandemia.</p>
<p style="text-align: justify;">A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Mudanças</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%.</p>
<p style="text-align: justify;">O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.</p>
<p style="text-align: justify;">Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.</p>
<p style="text-align: justify;">Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$ 10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.</p>
<p style="text-align: justify;">A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Abatimentos e amortizações</strong></p>
<p style="text-align: justify;">As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente <a href="https://www.vsfactoryrolex.com/product/vs-rolex-day-date-rolex-calibre-2836-2813-m228239-0004-mens-14mm-black-dial/" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">vs rolex day date rolex calibre 2836 2813 m228239 0004 mens 14mm black dial</a> da dívida após os descontos. Normalmente, as empresas que têm prejuízo podem abater parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registram lucros.</p>
<p style="text-align: justify;">A portaria permite ainda que precatórios a receber (dívidas do governo com contribuintes reconhecidas definitivamente pela Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado (a qual não cabem mais recursos judiciais), podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Público alvo</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A transação individual destina-se aos seguintes contribuintes:</p>
<p style="text-align: justify;">– pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;</p>
<p style="text-align: justify;">– devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;</p>
<p style="text-align: justify;">– autarquias, fundações e empresas públicas federais;</p>
<p style="text-align: justify;">– estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Benefícios</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Descontos máximos</p>
<p style="text-align: justify;">– passaram de 50% para 65% para público em geral;</p>
<p style="text-align: justify;">– até 70% para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Prazos</strong></p>
<p style="text-align: justify;">– número de parcelas sobe de 84 para 120 meses para público em geral;</p>
<p style="text-align: justify;">– até 145 parcelas para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Abatimentos</strong></p>
<p style="text-align: justify;">– prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;</p>
<p style="text-align: justify;">– precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária.</p>
<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p>Fonte: https://exame.com/economia/empresas-poderao-renegociar-dividas-com-o-fisco-com-70-de-desconto/?fbclid=IwAR2Wp4vhhwxaZCEBYZLmauIqQb_XFBDjlFY3V4gxauiRKaKqP0m3llU-FKI</p>
</blockquote>
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