Se sua empresa é contribuinte de ICMS no Estado de São Paulo é de suma importância saber que saiu regulamentação interna para compensação de dívidas inscritas com créditos de precatórios devidos pelo Estado.
Trata-se da Resolução nº 12 da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, editada em 02/05/2018.
Essa regulamentação interna disciplina a Emenda Constitucional n.º 99/2017 e a autoaplicabilidade do artigo 105 do ADCT da Constituição Federal que, na redação que lhe foi dada a partir de 1º de maio de 2018, possibilita a compensação de precatórios com os débitos tributários ou de outra natureza que até 25 de março de 2015 tenham sido inscritos na dívida ativa.
A novidade maior é que os cessionários de precatórios também estão aptos a requerer a compensação do seu ICMS vencido com os créditos adquiridos.
A Oliveira Lima & Covaski Sociedade de Advogados já está trabalhando a todo vapor nos pedidos de compensação, efetuando o encontro de contas das empresas diretamente na Procuradoria
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