O que são Precatórios?
Quando uma pessoa física, ou jurídica, ganha uma ação judicial contra um ente público, o Judiciário emite uma requisição de pagamento. Essa requisição se chama precatório e sua função é possibilitar o recebimento da indenização devida. Ou seja, precatórios nada mais são do que ordens de pagamentos emitidas pela Justiça depois da condenação definitiva do ente público no sentido de ressarcir o reclamante. Essas dívidas podem ser da União, Estados ou Municípios, ou de órgãos governamentais ligados ao poder público, como autarquias ou fundações.
Quem tem Direito a Receber Precatórios?
Como vimos, qualquer pessoa que tenha ganho de causa contra o poder público em uma ação judicial tem o direito de receber um precatório. Porém o recebimento só ocorre depois do trânsito em julgado da ação, ou seja, quando todas as possibilidades de recurso já tiverem se esgotado.
Qualquer Dívida Pública Gera um Precatório?
Não. Quando se ganha uma ação contra um ente público, nem sempre ela será recebida por meio de um precatório.
Se o devedor for a União ou algum órgão ligado ao governo federal, é preciso que a indenização supere 60 salários-mínimos para ser pago via precatório. Abaixo desse valor, o juiz pede uma requisição de pequeno valor (RPV), que deve ser paga em até 60 dias a contar da data que o tribunal a protocolou.
Já os Estados, Municípios e Distrito Federal possuem regras próprias para a definição de valores dos precatórios, e elas podem ser alteradas periodicamente.
Quais são os Tipos de Precatórios?
De acordo com a sua natureza, os precatórios são classificados em dois tipos: alimentar e não alimentar.
Os de natureza alimentar são prioritários e decorrem de ações judiciais relativas a pensões, salários, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Já os de natureza não alimentar englobam causas não relacionadas ao sustento pessoal, como indenizações tributárias, descumprimento de obrigações contratuais ou reclamações sobre valores recebidos por desapropriações, por exemplo.
Como é a Ordem de Pagamento dos Precatórios?
A Emenda Constitucional (EC) 114/21 alterou a ordem de pagamentos disposta na Constituição Federal até então, priorizando as RPVs na fila de pagamento.
Quanto aos precatórios, o pagamento é feito considerando uma combinação de fatores, que funciona da seguinte forma: o primeiro critério a considerar é a data de emissão do precatório. Nesse sentido, é preciso que a solicitação tenha sido expedida até o dia 2 de abril do ano em curso para que possa entrar na fila do ano seguinte. Precatórios emitidos depois dessa data automaticamente passarão para a relação do próximo ano.
Natureza do Precatório e Créditos Superpreferenciais
Depois do fator data, vem a origem do precatório e a ordem de preferência dos requerentes. Por serem considerados essenciais para o sustento, os natureza alimentar passam na frente dos outros, conforme preferência essa garantida pela Constituição Federal no art. 100, parágrafo 1°:
- 1° – Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2° deste artigo.
Por sua vez, o parágrafo 2° referido acima trata das superpreferências, às quais se refere a EC 114/21 no artigo 107-A, parágrafo 8°, inciso II:
- 8º Os pagamentos em virtude de sentença judiciária de que trata o art. 100 da Constituição Federal serão realizados na seguinte ordem:
…. II – precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor.
Ou seja, considerando a ordem cronológica, a fila dos precatórios coloca em primeiro lugar os créditos superpreferenciais (descritos acima), depois os de natureza alimentar e, por fim, os de natureza comum. Mas antes, são pagas as requisições de pequeno valor, independentemente de sua natureza.
Como Investir em Precatórios?
O recebimento de um precatório é algo certo, pois já existe uma sentença definitiva que condena o ente público a pagar o requerente. No entanto, quem tem precatórios a receber sabe que o pagamento costuma demorar anos (às vezes, mais de uma década) para acontecer. Por isso, muitas pessoas que têm esse direito optam por vendê-lo a um terceiro por um valor menor do que receberia no futuro, e esse título se torna uma espécie de investimento para o comprador.
Formas e Aplicações na Utilização dos Precatórios
Atualmente os precatórios são excelentes ativos que podem ser aplicados em diferentes situações.
Podem, por exemplo, ser adquiridos e utilizados como moeda de investimento (Fundo de Direitos Creditórios – FDIC, diretamente na Bolsa de Valores, negociação de compra e venda no mercado privado e ou público).
Podem ser adquiridos visando aumentar o balanço patrimonial da empresa, aumentar o capital social da empresa etc.
Podem ser adquiridos visando acordo com o ente devedor, trazendo excelente retorno financeiro a curto prazo (06 a 12 meses).
E podem, também, ser adquiridos para pagamento de impostos, diminuindo de forma substancial a carga tributária.