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NOVO ACORDO DA PGE-SP PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

NOVO ACORDO DA PGE-SP PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

07/08/2024 ATUALIDADES, DIREITO TRIBUTÁRIO, PRECATÓRIOS

NOVO ACORDO DA PGE-SP PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

A Procuradoria Geral de São Paulo na última segunda-feira (5) lançou seu novo programa de acordo para pagamento de precatórios estaduais.

À medida visa acelerar o recebimento dos créditos, encurtando o prazo de 120 dias para recebimento em até 60 dias. Uma vez finalizado, o acordo será remetido ao Tribunal do Justiça (TJSP) para liberação dos recursos.

O novo acordo deve ser requerido por meio do Portal de Precatórios no site da Procuradoria Geral do Estado e ficará disponível para adesão até o dia 31 de dezembro de 2024. Lembrando que somente podem ser submetidos os precatórios líquidos e certos, sem nenhum tipo de impugnação ou recurso pendente. O acordo deve ser apresentado por meio de um advogado que esteja constituído especificamente para esse fim.

Apesar da proposta parecer aparentemente tentadora, a antecipação do pagamento de precatórios concederá um desconto de 40% sobre o montante do crédito. Não incluindo os honorários advocatícios (sucumbenciais ou contratuais).

São Paulo está sob o regime especial do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias- ADCT, que determina que o pagamento dos precatórios seja feito até 31 de dezembro de 2029.

 

Fonte: http://www.portal.pge.sp.gov.br/site-pge/uma-noticia/1329