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Programa Emergencial para Retomada do Setor de Eventos (PERSE) – PRAZO PARA ADESÃO

Programa Emergencial para Retomada do Setor de Eventos (PERSE) – PRAZO PARA ADESÃO

04/09/2024 ATUALIDADES, DIREITO CIVIL E PROCESSUAL, DIREITO TRIBUTÁRIO

Programa Emergencial para Retomada do Setor de Eventos (PERSE) – PRAZO PARA ADESÃO

O Programa Emergencial para Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi criado para ajudar empresas do setor de eventos a se recuperarem após impactos econômicos significativos, como aqueles causados pela pandemia de COVID-19. A ideia é fornecer suporte financeiro e condições facilitadas para regularização de pendências fiscais, incentivando a recuperação e a continuidade das atividades dessas empresas.

Em maio de 2024, foi sancionada a Lei 14.859/24, que trouxe alterações significativas ao Programa Emergencial para Retomada do Setor de Eventos (PERSE). A principal mudança é a nova Instrução Normativa RFB 2.210/24, que oferece a oportunidade de autorregularização incentivada dos débitos tributários para empresas que usaram indevidamente os benefícios do PERSE.

As empresas têm até 18 de novembro de 2024 para aderir ao programa visando a regularização de suas pendências fiscais relativas ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

A medida será aplicada apenas para o período de apuração entre março de 2022 e maio de 2024.

Deste domo, a Receita Federal oferecerá a possibilidade de isenção total das multas de mora e de ofício, além dos juros de mora, desde que todas as condições sejam cumpridas. No entanto, ao aderir ao programa, a empresa estará fazendo uma confissão irrevogável da dívida e concordará que todas as comunicações serão feitas pelo sistema e-Cac.

Adotar a autorregularização é uma chance valiosa para evitar penalidades severas, como multas de 100% sobre os valores devidos e juros elevados. Além disso, a regularização permite o parcelamento dos débitos em até 48 vezes, após o pagamento inicial de, pelo menos, 50% do valor consolidado da dívida.

O processo de autorregularização é detalhado e exige cuidado. É importante que o uso de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL seja feito corretamente para assegurar que os benefícios fiscais sejam aplicados de forma adequada e que a Receita Federal homologue o processo dentro do prazo de 5 anos.

Importante frisar que se a homologação não ocorrer, a empresa pode ser excluída do programa e enfrentar penalidades adicionais.

Para garantir uma autorregularização eficaz até 18 de novembro de 2024, sua empresa deve seguir todos os procedimentos exigidos pela IN RFB 2.210/24, que incluem:

Confissão da dívida: Entregar ou corrigir as declarações fiscais pertinentes antes de aderir ao programa.

Correção das declarações: Retificar declarações fiscais, como ECF, EFD-Contribuições e DCTF, para refletir os valores devidos.

Utilização de prejuízos fiscais: Assegurar que os prejuízos fiscais ou bases de cálculo negativas da CSLL estejam corretamente declarados e em conformidade com as normas da Receita Federal.

As empresas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, com atividade principal ou preponderante no setor de eventos podem usufruir dos benefícios do Programa emergencial. Para tanto, são necessários que a empresa preencha alguns requisitos:

  • Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) principal ou atividade preponderante constante no Anexo I da IN 2.195/2024;
  • CNAE principal ou atividade preponderante constante no Anexo II da IN 2.195/2024, condicionada à regularidade, em 18 de março de 2022, ou adquirida entre essa data e 30 de maio de 2023, perante o Cadastur;
  • adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE;
  • regularidade cadastral perante do CNPJ;
  • regularidade fiscal quanto a tributos e contribuições federais;
  • inexistência de sentenças condenatórias decorrentes de ações de improbidade administrativa;

Dentre outros. Assim, caso sua empresa esteja lidando com questões relacionadas ao Programa Emergencial para Retomada do Setor de Eventos (PERSE) ou deseja se preparar para isso, entre em contato com profissionais habilitados para tanto.

Implemente em sua empresa uma estratégia de autorregularização que minimize riscos e maximize os benefícios oferecidos pela Receita Federal.

O PERSE é um recurso importante para empresas do setor de eventos que enfrentam dificuldades financeiras, oferecendo um caminho para a recuperação e a regularização fiscal com condições mais vantajosas.

Não perca o prazo!

Entre em contato conosco para garantir que sua empresa esteja em conformidade até 18 de novembro de 2024.

 

FONTES:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/habilitar-no-programa-emergencial-de-retomada-do-setor-de-eventos-perse#:~:text=O%20Perse%20%C3%A9%20uma%20iniciativa,empresas%20e%20profissionais%20desse%20setor.