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Categoria: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL

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 Foi publicado na sexta-feira (13), o mais novo provimento acerca dos processos envolvendo a gestão dos precatórios. O provimento redigido pelo Conselho Superior da Magistratura apresenta novas regulamentações e diretrizes.

Cessão de crédito

Passará a ser exigido a apresentação de escritura pública como condição de eficácia da cessão de crédito, ou seja, a alteração de titularidade dos precatórios no DEPRE exigirá a escritura pública, não sendo mais possível realizar as cessões através de Instrumentos particulares.  A ação tem como objetivo evitar fraudes.

As cessões realizadas antes da entrada em vigor do provimento que foram realizadas através de Instrumento Particular, deverão ser comunicadas ao DEPRE através de petição estruturada, o provimento caberá exclusivamente ao juízo da execução.

Requisição de Pequeno Valor

Além da alteração nas cessões, foi determinado novas diretrizes para expedição de RPV. A partir de dezembro, quando o provimento entrar em vigor, o pagamento das quantias referentes a RPV serão depositadas diretamente aos credores ou ao seu advogado, comunicando posteriormente à quitação ao juízo de execução. Não se admitirá mais o depósito judicial dos valores, o que agilizará o recebimento do crédito pelos credores.

Além destes, o provimento trouxe várias novas diretrizes a serem aplicadas a partir de dezembro nos processos de precatório, que vão desde a regularização da sucessão dos cedentes, ao pagamento dos precatórios, regulamentação sobre acordos, dentre outros.

FONTE:

https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=103551

 

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